Colegiado do TJ-DFT considerou genérica a justificativa da banca examinadora para a exclusão da participante
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu, por unanimidade, manter uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A participante, que concorre ao cargo de enfermeira emergencista nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, havia sido eliminada após passar pela avaliação biopsicossocial. O colegiado entendeu que a exclusão foi fundamentada em justificativa genérica e determinou a permanência da candidata nas etapas seguintes do certame até o julgamento final da ação.
A exclusão ocorreu após a candidata ser aprovada nas provas objetiva, discursiva e no teste de aptidão física. A banca examinadora justificou a eliminação alegando que a condição da candidata seria incompatível com as atribuições do cargo, o que motivou a candidata a ingressar na Justiça para contestar a decisão.
O relator do caso, desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, destacou que a eliminação de um candidato com deficiência em concursos públicos exige uma fundamentação específica, concreta e individualizada. Segundo o magistrado, é necessário demonstrar de forma objetiva a incompatibilidade entre a condição apresentada e as atividades que seriam desempenhadas no cargo.
Conforme o desembargador, o parecer da comissão limitou-se a registrar a existência de uma característica associada ao TEA, sem explicar de maneira detalhada como essa condição impediria o exercício das funções de enfermeira emergencista. O magistrado classificou a decisão da banca como “prematura”.
Ao analisar o risco de dano, o colegiado avaliou que impedir a participação da candidata poderia causar prejuízo irreparável, uma vez que o concurso prosseguiria e ela perderia a oportunidade de continuar no certame. Os desembargadores ressaltaram que a manutenção provisória não traz prejuízo à administração pública e pode ser revertida caso a ação seja julgada improcedente ao final.
A turma reformou a decisão de 1ª instância e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida. Com a medida, o CBMDF deverá convocar a candidata e permitir sua participação nas próximas fases do concurso, desde que ela obtenha aprovação em cada etapa, até que haja uma decisão definitiva no processo principal.
