Plenário rejeitou recurso da DPU que pedia absolvição por falta de provas e ausência de dolo no caso ocorrido no Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército pelo crime de lesão corporal grave, decorrente de um trote conhecido como “chá de manta” que resultou na retirada do baço da vítima. O plenário da Corte rejeitou, por unanimidade, o recurso da Defensoria Pública da União (DPU), que buscava a absolvição dos envolvidos sob alegações de falta de provas, ausência de nexo causal e inexistência de dolo (intenção de cometer o crime).
O episódio ocorreu em 22 de fevereiro de 2024, durante o horário de almoço, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército, em Deodoro, na Vila Militar, no Rio de Janeiro. Conforme a denúncia, soldados do efetivo profissional ordenaram que a vítima retirasse a camisa e abraçasse uma pilastra no centro do alojamento. Na sequência, os militares desferiram tapas nas costas do soldado, prática justificada como uma forma de “comemorar” o engajamento de recrutas do efetivo variável.
Após as agressões, o militar seguiu com sua rotina, mas passou a sentir fortes dores no abdome e nas costas. Na madrugada de 23 de fevereiro, após buscar atendimento médico acompanhado de sua mãe, uma tomografia revelou líquido livre na cavidade abdominal. O soldado foi encaminhado ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, onde foi submetido a uma laparotomia exploradora (cirurgia de abertura do abdome para diagnóstico e tratamento), que identificou cerca de um litro de sangue na cavidade e trauma no baço, exigindo a esplenectomia (retirada cirúrgica do órgão).
O exame de corpo de delito confirmou que as agressões causaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica e incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. O soldado permaneceu afastado por 54 dias, retornando às atividades em 16 de abril de 2024, após ser considerado apto em inspeção de saúde. A investigação teve início por meio de um Inquérito Policial Militar, instaurado por determinação do comandante da Base de Apoio Logístico do Exército após comunicação da oficial de dia.
Em 8 de julho de 2025, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar condenou os sete militares por lesão corporal grave, conforme o Código Penal Militar. Dois réus foram sentenciados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, enquanto os outros cinco receberam a pena de um ano de detenção. O Ministério Público Militar (MPM) também recorreu da decisão, solicitando a fixação de valor mínimo para a reparação de danos extrapatrimoniais.
Ao analisar os recursos, o STM negou provimento ao pedido da DPU. Em relação ao recurso do MPM, a Corte decidiu, por maioria, manter a sentença original sem fixar o valor mínimo de reparação. Quatro ministros divergiram parcialmente, votando pela fixação de R$ 8 mil como indenização mínima à vítima.

