quinta-feira, outubro 15, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

STF define regras para multa em empresas com dívida fiscal

redacao by redacao
01/10/2026
in JuriNews
0 0
0
STF define regras para multa em empresas com dívida fiscal
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Corte estabeleceu que penalidade só incide se débito não estiver garantido e tiver exigibilidade plena.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, que trata das normas que preveem multa a empresas com débitos tributários pela distribuição de bonificações ou participação nos lucros. Por maioria, a Corte condicionou a aplicação da penalidade à situação jurídica do crédito tributário e à existência ou não de garantia do débito.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 que preveem penalidades para pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros enquanto estejam em débito não garantido com a União ou autarquias de seguridade social. A entidade alegava, entre outros pontos, que a medida caracterizaria sanção política para cobrança de tributos.

O exame do caso foi iniciado em sessão virtual. Na conclusão do julgamento, prevaleceu a corrente aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as normas são constitucionais, desde que a multa seja aplicada mediante alguns requisitos: quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; sua exigibilidade não estiver suspensa por uma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN); e o débito não estiver garantido por uma das modalidades previstas no artigo 9º da Lei de Execução Fiscal.

Segundo Zanin, os critérios evitam que a multa seja aplicada de forma automática e limitam a penalidade a situações em que a dívida tributária já esteja formalmente constituída, possa ser cobrada e não tenha garantia. O ministro também afastou a possibilidade de aplicar a multa com base apenas no registro contábil de contribuições ainda não recolhidas.

Na sessão da quarta-feira, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux reajustaram seus votos para acompanhar Zanin. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e o ministro Nunes Marques, que adotavam critério diferente para afastar a multa. Também ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino, que votaram pela improcedência da ação e pela validade integral das normas.

VEJA A ÍNTEGRA DA TESE:

“São constitucionais os arts. 32 da lei 4.357/1964 e 52 da lei 8.212/1991, interpretados conforme a Constituição Federal, para que a multa pela distribuição de bonificações ou de participação nos lucros somente incida quando, cumulativamente:
I) o crédito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
II) a exigibilidade do crédito tributário não estiver suspensa por qualquer das causas previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional; e
III) o débito não estiver garantido por qualquer das modalidades previstas no art. 9º da lei 6.830/80.“

Processo ADIn 5.161.

Com informações do STF.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/stf-fixa-criterios-para-multa-a-empresas-com-divida-tributaria-que-distribuem-lucros

Previous Post

Pix por aproximação deixa de ter limite fixo de R$ 500 por transação

Next Post

PRF, TREs e forças de segurança atuarão em conjunto nas eleições

redacao

redacao

Next Post
PRF, TREs e forças de segurança atuarão em conjunto nas eleições

PRF, TREs e forças de segurança atuarão em conjunto nas eleições

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI