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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral

redacao by redacao
26/09/2026
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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral
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Relator Alexandre de Moraes destacou que réu reside nos Estados Unidos, o que inviabilizou a conversão da pena em restritiva de direitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, tomada por sete votos a três, incluiu a fixação de uma multa superior a R$ 80 mil. O caso teve origem em uma publicação realizada pelo ex-parlamentar em 2021, na qual ele questionou um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral voltado à distribuição de absorventes íntimos.

Na postagem feita em uma rede social, Eduardo Bolsonaro alegou que a proposta legislativa visava atender ao lobby de uma empresa de produtos de higiene, sugerindo que o proprietário da companhia seria mentor e patrocinador da deputada. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que o conteúdo da publicação atingiu a honra da parlamentar e afirmou que nenhuma das informações divulgadas pelo réu era verdadeira. “Tabata Amaral jamais agiu para ‘atender ao lobby’ de qualquer pessoa ou empresa”, declarou o ministro em seu voto.

A sentença estabeleceu a pena de 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia fixado em dois salários mínimos. Em sua fundamentação, Alexandre de Moraes enfatizou que Eduardo Bolsonaro “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o entendimento do relator.

O presidente do STF, Édson Fachin, votou pela condenação, mas apresentou divergência quanto à impossibilidade de converter a detenção em pena alternativa. Segundo o relator, a substituição da pena seria inviável porque Eduardo Bolsonaro encontra-se em local incerto e não sabido. O ministro pontuou que o ex-deputado reside nos Estados Unidos, embora a legislação permita a troca por pena restritiva de direitos em casos de difamação.

A corrente divergente, que votou pela absolvição do ex-deputado, foi composta pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Em seu voto, André Mendonça sustentou que as declarações proferidas por Eduardo Bolsonaro integravam o debate político e estariam protegidas pelo instituto da imunidade parlamentar.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-um-1-de-prisao-por-difamacao-contra-tabata-amaral

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