sábado, setembro 5, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home JuriNews

Seguradora deve pagar indenização sem exame médico prévio

redacao by redacao
28/08/2026
in JuriNews
0 0
0
Seguradora deve pagar indenização sem exame médico prévio
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Decisão judicial obriga empresa a quitar apólice de R$ 100 mil e reembolsar despesas funerárias após negativa por suposta doença preexistente

A juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, do Juízo Titular I – Vara Única da Comarca de Bastos (SP), determinou que uma seguradora pague o valor integral de um seguro de vida à filha de um segurado falecido. A decisão também obriga a empresa a reembolsar os custos com o traslado do corpo, o funeral e um ornamento de flores, fundamentando-se na Súmula 609 do STJ.

O caso envolve um contrato de seguro de vida e assistência funeral firmado pelo pai da autora, que a nomeou como única beneficiária. Três meses após a vigência do negócio, o homem faleceu. A beneficiária pleiteou o recebimento da apólice, fixada em R$ 100 mil, além de R$ 10 mil destinados ao traslado e R$ 7 mil para assistência funeral.

A seguradora recusou o pagamento sob o argumento de que o segurado possuía doença preexistente e teria omitido informações sobre seu estado de saúde. A empresa sustentou que a conduta do falecido violaria os artigos 765 e 766 do Código Civil, o que resultaria na perda do direito à garantia contratada.

Em resposta, a autora ajuizou ação judicial para cobrar os valores previstos no contrato, acrescidos de R$ 10 mil por danos morais. A defesa invocou a aplicação da Súmula 609 do STJ, que estabelece que a recusa de cobertura por doença preexistente é indevida caso a seguradora não tenha exigido exames médicos prévios à celebração do contrato.

Ao analisar o processo, a magistrada destacou que a empresa admitiu não ter solicitado exames médicos antes da contratação. “Aliás, se teve condição de apurar o histórico clínico do segurado quando solicitado o pagamento da indenização, presume-se que também o poderia ter feito na ocasião da contratação da apólice de seguro”, pontuou a juíza.

A sentença também afastou a hipótese de má-fé do segurado, observando que o homem havia realizado exames pouco antes de firmar o acordo, nos quais não foram identificadas falhas nas artérias pulmonares. Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido de pagamento dos R$ 100 mil da apólice.

Quanto aos gastos funerários, a juíza determinou o reembolso dos valores efetivamente despendidos pela autora, fixando a condenação em R$ 3,6 mil, uma vez que o montante de R$ 17 mil representava apenas o teto da cobertura. O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juízo.

Confira aqui a decisão na íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/sp/sem-exigir-exame-previo-juiza-decide-que-seguradora-nao-pode-recusar-cobertura-por-morte

Previous Post

Nem todo produto “protein” é saudável, nutricionista explica o que observar antes de consumir

Next Post

Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta

redacao

redacao

Next Post
Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta

Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI