Sentença determina regime inicial fechado e pagamento de R$ 100 mil em danos morais à vítima.
O empresário Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 22 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável. A sentença, proferida pela juíza Ana Maria da Silva, da 17ª Vara Criminal do Recife, estabelece o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. Além da reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais à vítima, bem como ao ressarcimento das custas processuais. Cabe recurso contra a decisão.
Esta condenação representa a segunda sentença desfavorável ao acusado desde o início das denúncias em 2024. Em novembro do ano passado, ele recebeu uma pena de 12 anos de reclusão em outro processo, enquanto uma terceira ação criminal segue em tramitação na Justiça. Nas denúncias, as vítimas relataram ter dormido e acordado com sinais de abuso sexual após a ingestão de um comprimido fornecido pelo réu.
O caso julgado nesta quinta-feira (24) abrange dois episódios distintos. O primeiro ocorreu em novembro de 2018, durante uma viagem a Fernando de Noronha, quando, após o consumo de bebidas alcoólicas, o acusado ofereceu um tranquilizante à vítima. Segundo o relato, o réu tentou beijá-la à força no táxi e, ao chegarem à pousada, a jovem perdeu a consciência, acordando no dia seguinte com o empresário sobre seu corpo.
O segundo abuso citado na sentença aconteceu em março de 2019, no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. Conforme a denúncia, a vítima estava na casa de uma amiga após uma festa e, enquanto dormia, o acusado entrou no quarto e tentou praticar o ato sexual. Durante o trâmite processual, a defesa de Rodrigo Carvalheira alegou cerceamento de defesa e solicitou a nulidade do interrogatório, pleito que foi negado pela magistrada.
Na decisão, a juíza Ana Maria da Silva ressaltou que o conjunto de provas orais e documentais, incluindo boletim de ocorrência e depoimentos, sustenta a materialidade do crime, mesmo sem a apresentação de laudo pericial. “A leitura cronológica do acervo revela, portanto, dado de máxima relevância epistêmica: a narrativa da ofendida encontra ancoragem em elementos produzidos em 2018 e 2019, muito antes da instauração da persecução penal e, consequentemente, antes de eventual exposição decorrente do processo, de contexto litigioso ou de contato entre supostas vítimas”, afirmou a magistrada.
Rodrigo Carvalheira, de 37 anos, é membro de uma tradicional família pernambucana com atuação nos setores de gastronomia, eventos e imóveis. O empresário já ocupou os cargos de secretário de Turismo de São José da Coroa Grande e presidente do diretório estadual do antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Ele foi alvo de cinco denúncias feitas por mulheres de seu círculo de amizade, sendo que um caso prescreveu e outro não resultou em denúncia formal.
O histórico prisional do réu registra uma prisão preventiva em 11 de abril de 2024, com permanência de sete dias no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, sendo solto em 17 de abril de 2024 com tornozeleira eletrônica. Em 6 de junho de 2024, ele foi preso novamente a pedido do Ministério Público de Pernambuco, sob a acusação de interferir nas investigações ao telefonar para o tio de uma suposta vítima. Após cinco meses detido, foi solto em 26 de novembro de 2024 e passou a responder aos processos em liberdade.
Com informações do G1

