Estela Aranha, relatora do processo, aponta ausência de filiação partidária tempestiva e condenação prévia por uso indevido dos meios de comunicação
A ministra do TSE Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Em voto proferido nesta sexta-feira (11), a relatora afirmou que o candidato não preenche a condição de elegibilidade referente à filiação partidária e destacou a condenação à inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
A legislação eleitoral exige que os candidatos estejam filiados a partidos políticos até seis meses antes do pleito. Pablo Marçal alegou ter assinado a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, justificando a ausência de registro no sistema oficial por um suposto bloqueio de senhas do partido, causado por disputas internas pela representação da legenda.
A relatora, contudo, pontuou que a simples apresentação de uma ficha de filiação datada, sem a comprovação de que o documento foi aceito pelo partido no prazo legal, é insuficiente. “Ademais, o fato de constar a mesma informação em dois documentos unilaterais extemporâneos, um deles assinado pelo candidato (ficha de filiação) e outro pelo partido (declaração de anuência), não é suficiente para comprovar a filiação tempestiva”, afirmou Estela Aranha.
A magistrada também mencionou um vídeo, divulgado em 8 de abril, no qual um deputado filiado ao União Brasil dá boas-vindas a Marçal, além de reportagens que indicariam a atuação do candidato junto ao União Brasil após o prazo limite para a filiação partidária.
A ministra votou ainda pela ratificação definitiva da proibição de atos de campanha e pela retirada do nome do candidato da urna eletrônica. O julgamento prosseguirá com os votos dos demais ministros do TSE. Caso o indeferimento seja mantido, o PRTB terá a possibilidade de substituir o nome na disputa.
OUTRAS AÇÕES
A candidatura de Pablo Marçal foi alvo de impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A parlamentar alegou a configuração de crimes eleitorais relacionados à suposta filiação ao PRTB.
“O TSE confirma que Marçal não comprovou filiação partidária ao PRTB e segue inelegível até 2032, conforme condenação colegiada do TRE-SP. A Corte demonstrou agilidade e rigor para proteger a higidez do pleito de 2026 e a isonomia entre candidatos, sem abrir mão do devido processo legal”, afirmaram os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, representantes de Tabata Amaral.
Além dos citados, os deputados estaduais Paula Nunes (PSol-SP) e Guilherme da Costa Aguiar Cortez (PSol-SP), bem como Erciley Pires Santana (Novo), candidato a deputado federal em Goiás, também acionaram o TSE para impedir a candidatura.
