Ministro entendeu que decisão monocrática tomada horas antes do pleito gera risco à ordem pública e administrativa.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu, neste domingo (4), os efeitos da decisão monocrática proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos) ao Senado pelo Paraná. Com a nova determinação, Dallagnol recupera a condição de candidato ‘deferido com recurso’, o que permite o processamento normal de seus votos no sistema de totalização.
A decisão de Nunes Marques fundamenta-se na compreensão de que um provimento judicial individual não deve produzir efeitos definitivos sobre candidaturas e votos antes de uma manifestação do órgão colegiado da Corte. O ministro ressaltou que a decisão anterior foi assinada às 19h32 do dia anterior ao pleito, momento em que as urnas eletrônicas já estavam lacradas e distribuídas, impossibilitando a comunicação adequada aos eleitores paranaenses sobre a alteração jurídica do candidato.
O magistrado argumentou que houve ‘flagrante ilegitimidade na via adotada’ e apontou risco de grave lesão à ordem pública eleitoral. Nunes Marques destacou que a execução imediata de um indeferimento monocrático na véspera da votação submete a Justiça Eleitoral a riscos operacionais e inconsistências na divulgação de resultados. O texto reforça que o procedimento das eleições é regido por regras técnicas que não comportam alterações abruptas sem prejuízo à normalidade administrativa.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE foram instruídos a manter o registro de Dallagnol na situação anterior e a processar os votos da chapa majoritária sob a condição prevista no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997. A validade jurídica definitiva desses votos dependerá, obrigatoriamente, de um julgamento posterior do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
