O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a nova determinação, o ex-procurador permanece na disputa e os votos recebidos por ele serão processados normalmente.
A decisão foi tomada na manhã deste domingo, pouco antes do início da votação. Com isso, o registro de Deltan voltou à condição de “deferido com recurso”. A validade definitiva dos votos, no entanto, permanece condicionada ao julgamento do caso pelo plenário do TSE.
Decisão havia barrado candidatura na véspera
Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido individualmente o registro de Deltan e determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por quatro votos a três.
O caso está relacionado à saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Em julgamento anterior, o TSE entendeu que o então procurador pediu exoneração enquanto havia procedimentos disciplinares em andamento que poderiam levar à abertura de processos administrativos, situação considerada pela Corte para aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento também esteve na origem da decisão que levou Deltan a perder o mandato de deputado federal em 2023.
Nunes Marques suspende efeitos
Ao analisar o caso neste domingo, Nunes Marques considerou inadequado que os efeitos sobre o registro e os votos fossem antecipados por uma decisão individual poucas horas antes da abertura das urnas.
Com a suspensão, a determinação de anular os votos perdeu efeito por enquanto. Deltan segue na disputa pelo Senado e os votos atribuídos a ele serão preservados até que o plenário do TSE dê uma decisão sobre o registro.
A situação jurídica da candidatura, portanto, ainda não está definitivamente encerrada. Caberá ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral decidir sobre a validade final do registro e, consequentemente, dos votos recebidos pelo candidato.

