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Mendonça extingue ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família

redacao by redacao
17/09/2026
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Mendonça extingue ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família
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O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, extinguiu nesta quinta-feira, 17 de setembro, a ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão, do PL de Santa Catarina, contra o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Zé Trovão solicitava que a Justiça Eleitoral suspendesse o pagamento dos valores reajustados durante o período eleitoral. Mendonça, porém, não analisou se o aumento configura conduta vedada, abuso de poder político ou uso eleitoral de um programa social.

A representação foi encerrada por uma questão processual. Segundo Mendonça, Zé Trovão não possui legitimidade para apresentar, em nome próprio, uma ação relacionada à eleição presidencial porque concorre a deputado federal por Santa Catarina.

Na decisão, o ministro destacou que o parlamentar participa de uma eleição de circunscrição estadual, enquanto Lula disputa a Presidência da República em uma eleição de abrangência nacional. Mendonça concluiu que as duas candidaturas não pertencem à mesma circunscrição eleitoral.

A decisão segue a jurisprudência do TSE segundo a qual um candidato pode apresentar representação eleitoral quando estiver vinculado ao mesmo pleito e à mesma circunscrição dos representados. A exigência, portanto, não significa necessariamente que os envolvidos precisem disputar exatamente o mesmo cargo.

A Resolução 23.608 do TSE estabelece que representações eleitorais podem ser apresentadas por partido político, federação, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, desde que sejam observadas as regras de legitimidade. Nas eleições presidenciais, essas ações devem ser encaminhadas diretamente ao TSE. A norma está disponível no portal da Justiça Eleitoral.

No caso dos candidatos, o entendimento do tribunal considera necessária a vinculação à mesma circunscrição eleitoral. Há precedentes que reconhecem, por exemplo, a legitimidade de um candidato a vereador para representar contra um candidato a prefeito do mesmo município, ainda que os cargos sejam diferentes. A jurisprudência pode ser consultada na página de temas selecionados do TSE.

A extinção do processo não representa uma declaração de legalidade do reajuste. Mendonça não decidiu se a medida respeita a legislação eleitoral e fiscal, nem examinou os argumentos apresentados por Zé Trovão sobre uma possível utilização política do programa. 

Em tese, a controvérsia ainda poderá retornar à Justiça Eleitoral por meio de recurso ou de uma nova representação apresentada por uma parte considerada legítima, como partido, federação, coligação, candidato vinculado à eleição presidencial ou Ministério Público Eleitoral.

Na ação, Zé Trovão argumentou que o reajuste poderia configurar conduta vedada a agente público por ampliar um programa social em ano eleitoral. O parlamentar também alegou que a despesa não constava no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo ao Congresso em agosto, o que, segundo ele, colocaria em dúvida a existência de planejamento administrativo anterior.

O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe, durante o ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. A própria legislação, entretanto, estabelece exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O texto da regra consta na Lei 9.504 de 1997.

O governo sustenta que o reajuste não cria um benefício novo nem altera os critérios de acesso ao Bolsa Família. Segundo a Advocacia Geral da União, a medida apenas recompõe as perdas inflacionárias acumuladas desde a criação do atual modelo do programa, em 2023.

A AGU também afirma que a legislação responsável pela recriação do Bolsa Família autoriza o Poder Executivo a atualizar os valores. Para o governo, o decreto representa o exercício de uma competência concedida pelo Congresso e não uma ampliação irregular de benefício em período eleitoral.

Com o reajuste, o valor mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio deverá subir de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. O primeiro pagamento com os novos valores está previsto para 19 de outubro, depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e antes de um eventual segundo turno, previsto para o dia 25.

A medida terá impacto estimado de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de aproximadamente R$ 22 bilhões em 2027. O governo afirma que o custo deste ano será absorvido por remanejamentos dentro do Orçamento, sem criação de uma nova despesa fora dos limites fiscais.

O anúncio ocorreu 17 dias antes do primeiro turno e provocou críticas de candidatos da oposição, que acusaram Lula de utilizar o programa para obter vantagem eleitoral. O governo rejeita essa interpretação e sustenta que a medida recupera o poder de compra de aproximadamente 19,3 milhões de famílias atendidas pelo Bolsa Família.

A decisão de Mendonça, portanto, encerra apenas a ação apresentada por Zé Trovão. A discussão sobre a legalidade eleitoral do reajuste permanece sem uma decisão de mérito do TSE.



Fonte de matéria https://spdiario.com.br/noticias/politica/mendonca-extingue-acao-de-ze-trovao-contra-reajuste-do-bolsa-familia.html

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