Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari fixa reparação total de R$ 6 mil após atraso de quase dois anos na entrega de mercadorias
A juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari (ES), homologou um projeto de sentença que condenou uma empresa de cosméticos a restituir valores pagos e indenizar por danos morais uma cliente e sua pessoa jurídica (MEI). O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Concha, após a autora relatar a ausência de entrega de produtos encomendados.
Segundo a autora, a compra de cosméticos com marca própria totalizou R$ 13,1 mil. Contudo, após um ano e nove meses, a mercadoria ainda não havia sido entregue. A fornecedora justificou o atraso alegando falta de matéria-prima, crise econômica e entraves relacionados à Anvisa.
Diante do cenário, a cliente ajuizou a ação buscando a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, a devolução do montante pago e o pagamento de indenização por danos morais, pleiteando R$ 10 mil para a pessoa física e R$ 10 mil para a pessoa jurídica.
Em sua defesa, a empresa de cosméticos sustentou que não existiam provas dos pagamentos realizados pela autora. No entanto, a juíza leiga identificou, por meio de áudios e transcrições, que a ré agiu de forma abusiva ao utilizar justificativas falsas para ocultar a não entrega dos produtos.
A comprovação do pagamento foi atestada por uma instituição corré no processo, um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios.
Ao analisar o impacto do ocorrido, a juíza leiga ressaltou que a omissão da fabricante prejudicou a credibilidade comercial e a imagem da empresa da autora perante o mercado local e seus clientes. Em relação à pessoa física, a magistrada reconheceu a existência de ansiedade e angústia decorrentes do atraso prolongado.
A sentença determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil destinados à pessoa física e R$ 3 mil à pessoa jurídica.
Processo: 5004531-11.2025.8.08.0021
