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Justiça eleitoral veta Deltan Dallagnol em programa de Moro

redacao by redacao
29/09/2026
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Justiça eleitoral veta Deltan Dallagnol em programa de Moro
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Juíza Sandra Bauermann estabeleceu prazo de 18 horas para a coligação Fortaleza do Paraná substituir o material publicitário.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou no domingo (27) que a campanha de Sergio Moro retire Deltan Dallagnol de uma peça exibida no horário eleitoral gratuito e proibiu novas veiculações do conteúdo. A decisão considera que a participação do candidato ao Senado, identificado pelo número de urna, ultrapassou os limites de um simples apoio político e configurou promoção eleitoral direta.

A determinação foi tomada pela juíza Sandra Bauermann em caráter liminar. A coligação Fortaleza do Paraná terá 18 horas para substituir o material em que Dallagnol aparece durante o programa de Moro, candidato ao governo do Paraná. Na peça exibida no dia 25 deste mês, Dallagnol aparece presencialmente, fala ao microfone e é identificado por uma tarja com seu número eleitoral. A participação dura cerca de nove segundos.

Além da retirada do trecho, o TRE-PR proibiu a campanha de Moro de reapresentar qualquer versão do programa que mantenha a divulgação da candidatura de Dallagnol. A representação foi apresentada pela coligação Paraná para Todos e por Requião Filho. Os autores argumentaram que o espaço destinado à candidatura ao governo foi utilizado para promover Dallagnol, cuja propaganda eleitoral no rádio e na televisão havia sido suspensa anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a decisão, a participação não ficou restrita a uma manifestação de apoio. A identificação de Dallagnol como candidato, acompanhada do número de urna e de uma chamada eleitoral, teria transformado o trecho em propaganda direta. A magistrada classificou a estratégia como um possível “descumprimento por via oblíqua” de uma determinação anterior do TSE. Na avaliação registrada no processo, a utilização da propaganda de Moro poderia contornar a suspensão que atingiu a campanha de Dallagnol.

Processo: 0603589-87.2026.6.16.0000. Leia a íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tre-pr-proibe-campanha-de-moro-de-exibir-deltan-dallagnol-em-propaganda-eleitoral

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