Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital é uma tutela de urgência e o processo segue tramitando até o julgamento definitivo.
A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo médico que havia considerado inapto o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça (TJ-SC). Com a decisão, ele poderá continuar no processo seletivo e poderá ser nomeado, designado e entrar em exercício, caso cumpra as demais etapas previstas. A decisão foi proferida na quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O caso começou após avaliações médicas apresentarem conclusões diferentes sobre a capacidade de Márcio para exercer as atividades da função.
Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a reserva da vaga enquanto a ação era analisada. Diante da divergência entre os documentos médicos, foi determinada uma perícia psiquiátrica judicial para avaliar especificamente a capacidade funcional do candidato. O perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não representa incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício da função.
A avaliação levou em consideração tarefas atribuídas aos juízes leigos, como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença. Segundo o laudo, também não foram identificados elementos clínicos objetivos que apontassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo. A perícia judicial apresentou, portanto, uma conclusão diferente daquela adotada anteriormente pela Junta Médica Oficial do TJ-SC, que havia considerado Márcio inapto.
AVALIAÇÕES MÉDICAS TIVERAM CONCLUSÕES DIFERENTES
Antes da análise da Junta Médica, uma médica psiquiatra credenciada pelo TJ-SC havia considerado o advogado apto para exercer a função. Posteriormente, porém, a Junta Médica Oficial concluiu pela inaptidão. De acordo com a decisão judicial, a análise considerou a possibilidade de incompatibilidade entre a condição clínica do candidato e o exercício das atribuições no longo prazo. Para a juíza, o resultado da perícia judicial constitui uma prova técnica relevante para a análise do pedido apresentado por Márcio.
A magistrada também levou em conta as características da função. Os juízes leigos atuam sob supervisão de um magistrado, e as decisões elaboradas por eles precisam ser submetidas ao juiz togado, que pode homologá-las, substituí-las ou determinar novas diligências. Após a decisão, Márcio afirmou que passou meses tentando demonstrar que a deficiência não o tornava incapaz de exercer a atividade para a qual havia sido selecionado.
“Hoje, minha voz foi ouvida. Foram meses de uma batalha que, durante muito tempo, travei em silêncio. Suportei a angústia, a incerteza e o peso de ter que provar que a minha deficiência não me torna incapaz.”
O advogado também declarou que chegou ao processo seletivo depois de anos de estudos e dedicação e que buscava exercer o direito decorrente da aprovação. “Não pedi privilégios, não pedi que facilitassem meu caminho. Conquistei, com meu próprio esforço, o direito de ocupar esse espaço. E precisei lutar para que ele fosse respeitado.”
Para Márcio, a decisão tem significado que ultrapassa a possibilidade de assumir a função.
“Não foi a minha deficiência que me impediu de chegar até aqui. Foram as barreiras que precisei enfrentar após ter conquistado, por mérito, o meu lugar.”
Apesar da decisão favorável ao prosseguimento no processo seletivo, a magistrada não determinou que a nomeação ou o início do exercício ocorram imediatamente. A decisão da quarta-feira (23) é uma tutela de urgência e não encerra a ação. Márcio havia solicitado o julgamento antecipado do processo depois da apresentação da perícia, mas o pedido foi negado pela juíza. As partes e o Ministério Público ainda poderão se manifestar sobre o laudo, apresentar questionamentos ou solicitar esclarecimentos. O processo, portanto, continuará tramitando até uma decisão definitiva.
