Magistrada Telma Berkelmans dos Santos aponta que conduta do réu ultrapassou limites da civilidade e da crítica política.
A juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara Cível e Criminal de Barueri (SP), condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil por danos morais ao dirigente da Rede Sustentabilidade e candidato a deputado federal Marco Mills Martins. A decisão considera que um vídeo publicado durante a campanha eleitoral de 2024 associou Martins ao uso de drogas e ultrapassou os limites da crítica política.
Na ocasião, Marçal soprou farinha em Martins e divulgou o momento nas redes sociais acompanhado da legenda “Faz o M cheirador”. A publicação alcançou mais de 7 milhões de visualizações e recebeu milhares de comentários que relacionavam o dirigente partidário ao consumo de drogas.
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que a publicação não apresentava relação com uma discussão política ou com atos públicos praticados por Martins. Para a juíza, a atitude de Marçal ultrapassou “os limites da civilidade” e provocou repercussão negativa sobre a honra e a imagem do autor da ação. Na sentença, Telma Berkelmans dos Santos também destacou o alcance da publicação nas redes sociais. Segundo a decisão, a exposição do vídeo ampliou os efeitos da ofensa ao associar publicamente Martins à condição de usuário de drogas.
“A conduta do réu, além de desrespeitosa e descabida, foi publicada em rede social, vinculando a imagem do autor, em publicação com mais de sete milhões de visualizações, na qual o réu chamava o autor de cheirador, afirmando tratar-se de usuário de drogas, como forma de ofender sua honra e abalar sua imagem”, escreveu a magistrada.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Como a decisão é de primeira instância, o valor e a própria condenação ainda podem ser modificados caso a defesa apresente recurso e o processo seja analisado pelo tribunal. O caso ainda pode ser levado à segunda instância, e a defesa de Marçal tem prazo de 10 dias, a partir da intimação oficial, para apresentar recurso.
