Perícia técnica apontou que a ausência de exames essenciais e o acompanhamento inadequado contribuíram em 50% para o quadro infeccioso.
O município de Balneário Barra do Sul (SC) foi condenado pela 2ª Vara de Araquari a indenizar um casal pela morte de filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A Justiça concluiu que falhas no atendimento pré-natal oferecido pela rede pública municipal contribuíram para a infecção que resultou na tragédia, isentando o Estado de Santa Catarina de qualquer responsabilidade no caso.
A ação judicial reunia dois pedidos de reparação distintos, referentes a duas gestações da mulher. O primeiro pleito tratava da morte dos gêmeos, enquanto o segundo referia-se a uma gravidez ectópica, condição em que a gestação se desenvolve fora do útero, geralmente em uma das trompas. O caso envolveu a análise de protocolos de atendimento e a realização de perícia médica com sucessivas complementações.
Sobre a gestação gemelar, ocorrida durante a adolescência da autora, o casal relatou consultas remarcadas, ausência de encaminhamento para serviço especializado de alto risco e falta de exames relevantes. A gravidez evoluiu para um parto prematuro com cerca de 22 semanas, seguido do falecimento dos dois recém-nascidos e da constatação de corioamnionite. O perito judicial apontou que a não realização de um pré-natal dentro dos padrões ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da infecção, citando a ausência de exames como urinálise, urocultura, avaliação de bactérias vaginais e investigação de rubéola e toxoplasmose.
O município de Balneário Barra do Sul sustentou que seguiu os protocolos estabelecidos e que não havia critérios para encaminhamento a serviço de alto risco, alegando ainda que um ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado à rede municipal. Já o Estado de Santa Catarina defendeu a inexistência de falha no atendimento da maternidade de Joinville, argumentando que a paciente chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com quadro infeccioso instalado. A perícia técnica afastou qualquer falha no atendimento da maternidade de Joinville, considerando adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou demonstrada a deficiência no acompanhamento pré-natal municipal e concluiu que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso, embora o resultado não tenha sido causado exclusivamente pela conduta do município. O pedido foi julgado procedente neste ponto, resultando na condenação do município ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais ao casal, além de honorários advocatícios.
Quanto ao segundo pedido, referente à gravidez ectópica, os autores alegaram que a condição não foi identificada inicialmente na rede pública, sendo o diagnóstico confirmado apenas após a mulher procurar espontaneamente uma maternidade de Joinville e ser submetida a uma cirurgia de urgência. O Estado afirmou que a suspeita foi identificada e o tratamento cirúrgico ocorreu após a confirmação. Embora o laudo pericial tenha criticado a condução inicial do atendimento municipal, a conclusão final foi a de que a gravidez tubária não tinha relação com os réus, não havendo condenação ou indenização neste tópico.

