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Infrações de notários e registradores prescreverão em 5 anos

redacao by redacao
23/09/2026
in Últimas Notícias
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Infrações de notários e registradores prescreverão em 5 anos
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O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.

Magnific
Prazo para a aplicação de sanções a notários e registradores foi fixado em 5 anos

No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início depois do fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.

Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais.

Lacuna da lei

Embora trate das infrações disciplinares e de suas penalidades, a Lei dos Cartórios não estabelecia os prazos prescricionais, nem o seu marco inicial de contagem.

Diante dessa lacuna, esses profissionais podiam, em tese, ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo depois de um longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

Em caso de condenação, as sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores incluem a suspensão das atividades por até 90 dias e a perda da delegação do cartório.

Votação no Congresso

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 3453/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Na Câmara, a versão aprovada foi elaborada pela relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR). Com informações da Agência Câmara



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-set-22/infracoes-de-notarios-e-registradores-prescreverao-em-5-anos-define-nova-lei/

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