quinta-feira, outubro 15, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Imobiliária e seguro são responsáveis por fraude de inquilinos

redacao by redacao
01/10/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Imobiliária e seguro são responsáveis por fraude de inquilinos
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


Uma imobiliária contratada por um proprietário deve gerir o imóvel, promover a locação, receber valores, prestar contas e adotar providências quanto à cobrança de alugueis. Quando um inquilino deixa de pagar as parcelas e abandona o imóvel danificado, a empresa fica responsabilizada por reparar o dano ao contratante.

Magnific
Norma que regia relação entre proprietária e empresas era o CDC

A partir dessa tese, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma imobiliária e uma seguradora a ressarcirem os prejuízos sofridos por uma proprietária de imóvel que foi vítima de fraude aplicada por inquilina. O acórdão manteve a sentença proferida na primeira instância.

De acordo com o processo, a proprietária de um imóvel em Contagem (MG) contratou a imobiliária para a locação da casa por um prazo de 30 meses, no valor de R$ 5 mil, com garantia da seguradora. Quando a locatária deixou de pagar oito aluguéis, totalizando um prejuízo de R$ 44 mil, e abandonou o imóvel com danos, a proprietária acionou a administradora e a seguradora, mas não obteve ressarcimento.

Por isso, acionou a Justiça, alegando que a mulher utilizou identidade falsa. Além disso, pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de aluguéis, multa, IPTU, danos materiais e danos morais, além da rescisão judicial do contrato de administração. O juízo da Comarca de Contagem acolheu os pedidos, exceto a indenização por danos morais. As empresas recorreram.

A imobiliária questionou a inexistência de prova técnica para verificar a autenticidade dos documentos apresentados pela autora. Afirmou também que a fraude foi sustentada pela seguradora com base em documentos unilaterais, sem laudo pericial ou investigação oficial.

Já a seguradora afirmou que, diante da inadimplência, a recusa da cobertura do seguro-fiança ocorreu por fraude na contratação, o que invalidaria a apólice. Sustentou ainda que sua atuação se limitou à análise financeira da locatária, sem interferir sobre a locação, a conferência de seus documentos pessoais ou a administração do imóvel.

Inadimplência

O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e reforçou que a proprietária contratou empresas especializadas justamente para assegurar o recebimento dos aluguéis:

“As vistorias de entrada e saída evidenciam alteração relevante no estado do imóvel, com registro de danos e pendências na devolução do bem. Assim, o conjunto probatório demonstra que a autora, embora tenha contratado administradora profissional para conduzir a locação, permaneceu suportando os prejuízos decorrentes da inadimplência, da recusa securitária e da devolução irregular do imóvel.”

O TJ-MG entendeu que falhas na verificação de documentos e na cobertura do seguro-fiança geraram obrigação de indenizar, uma vez que a relação entre a autora e as empresas era regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com a condenação solidária, as empresas devem pagar R$ 44 mil referentes a oito aluguéis e mais multa de 10%; R$ 15 mil de multa contratual; e R$ 1.793,60 de IPTU não quitado, além de pagar pelos danos causados à estrutura física do imóvel. Os valores devem ser corrigidos na fase de liquidação de sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.26.164687-1/001



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-out-01/imobiliaria-deve-indenizar-proprietaria-de-imovel-por-fraude-de-inquilinos/

Previous Post

PRF, TREs e forças de segurança atuarão em conjunto nas eleições

Next Post

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

redacao

redacao

Next Post
Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI