O governo federal acionou a Justiça nesta segunda-feira (28) contra 17 operadoras de apostas online e pediu o pagamento de ao menos R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A ação civil pública, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) à Justiça Federal em Pernambuco, também busca recuperar recursos gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com problemas atribuídos às apostas.
Além da indenização coletiva, a União quer que as empresas devolvam em dobro os valores apostados por pessoas diagnosticadas com ludopatia, o transtorno do jogo patológico. O pedido deverá ser analisado pela Justiça e ainda não há decisão sobre as cobranças apresentadas pelo governo.
A AGU sustenta que a expansão das apostas passou a produzir impactos relevantes sobre a saúde pública. Dados citados no processo indicam que cerca de 28 milhões de brasileiros apostam e que 10,9 milhões apresentam padrão de jogo considerado de risco ou problemático. Entre janeiro de 2018 e dezembro de 2025, os atendimentos do SUS relacionados a jogo patológico e comportamento excessivo com apostas cresceram aproximadamente 140%.
Ressarcimento ao SUS
Para o governo, os recursos atualmente destinados à saúde pelas empresas não seriam suficientes para compensar os custos provocados pelo aumento da demanda por atendimento. A ação afirma que apenas 0,12% das destinações obrigatórias incidentes sobre a receita das operadoras chegam ao Ministério da Saúde e que, no último exercício, foram repassados cerca de R$ 50 milhões.
O valor definitivo pretendido como ressarcimento ao SUS ainda deverá ser calculado durante o andamento do processo. Levantamentos preliminares do Ministério da Saúde citados pela AGU, no entanto, apontam prejuízo mínimo de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Segundo a Advocacia-Geral da União, as 17 empresas incluídas na ação concentravam cerca de 80% do mercado nacional de apostas de quota fixa.
Proibição das bets
A ofensiva judicial ocorre três dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país. A regra atinge apostas esportivas e jogos online, inclusive os chamados cassinos virtuais, mas não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Desde a publicação da MP, as plataformas estão impedidas de receber novos aportes. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os saldos existentes. Os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir do dia 6, e os valores que permanecerem nas contas deverão ser informados aos bancos. A devolução pelas instituições financeiras está prevista entre 9 e 14 de outubro.
Paralelamente, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes específicos relacionados à atividade. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem explorar, operar, oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa. O texto ainda depende da análise do Legislativo para entrar em vigor.
Setor contesta medida no STF
As mudanças abriram uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira a suspensão dos efeitos da medida provisória até que o Congresso delibere sobre o texto ou que o Supremo conclua o julgamento das ações relacionadas ao setor. As entidades defendem, enquanto isso, a manutenção das regras anteriores para as empresas que estavam autorizadas a operar.
Em outra frente, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP, também buscando suspender seus efeitos. Os questionamentos relacionados ao tema estão sob análise do ministro Luiz Fux.
A AGU também pediu a Fux um prazo de 72 horas para que a própria Advocacia-Geral da União e a Presidência da República possam se manifestar antes de uma eventual decisão sobre os pedidos das entidades. Segundo o órgão, a solicitação é de caráter processual e não antecipa a posição que será apresentada sobre o mérito das ações.

