O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) o encerramento das operações das chamadas bets, que incluem plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais online. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e anunciada em São Paulo pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes dos usuários. Os apostadores, no entanto, terão um período de transição para retirar os valores que já estiverem disponíveis em suas contas.
O prazo para o resgate voluntário termina às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Até esse horário, os sites permanecerão acessíveis para que os usuários possam solicitar a retirada dos recursos. A partir de 6 de outubro, a previsão é que sites e aplicativos de apostas sejam retirados do ar e que o acesso às plataformas seja bloqueado.
O que acontece com o dinheiro que não for retirado
O governo estabeleceu também um procedimento para os valores que permanecerem nas contas após o prazo de 5 de outubro.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão identificar os saldos existentes e comunicar as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos, com os valores vinculados aos respectivos CPFs. A previsão apresentada pelo governo é que a devolução dos recursos remanescentes ocorra entre os dias 9 e 14 de outubro.
Dessa forma, quem não conseguir realizar o saque até o prazo inicial não perde automaticamente o direito ao dinheiro. Nessa situação, a devolução deverá seguir o procedimento determinado para os saldos remanescentes.
O ministro Dario Durigan também informou que haverá medidas para impedir transferências financeiras destinadas às plataformas de apostas. A estratégia inclui atuação sobre instituições financeiras, bloqueio de operações e mecanismos de identificação de sites que continuarem funcionando de forma irregular.
Publicidade e patrocínios também serão afetados
A medida anunciada pelo governo não se limita ao funcionamento das plataformas. Peças publicitárias, campanhas de marketing e ações de divulgação relacionadas às bets também deverão ser retiradas.
Segundo o cronograma divulgado, publicidade, propaganda e ações de marketing das empresas deverão ser encerradas até as 23h59 de 5 de outubro. O mesmo prazo foi estabelecido para a retirada de marcas de apostas de contratos de patrocínio.
A decisão pode ter impacto direto sobre diferentes setores que passaram a utilizar as bets como anunciantes, especialmente o futebol brasileiro, que nos últimos anos incorporou casas de apostas a contratos de patrocínio e ações comerciais.
Governo também quer endurecer combate ao mercado ilegal
Além da Medida Provisória, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas regras e punições relacionadas à exploração e à divulgação de apostas.
A proposta prevê transformar em crime a exploração irregular de apostas de quota fixa, com possibilidade de pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O texto também estabelece punições para publicidade, propaganda e ações destinadas a estimular apostas irregulares. Essas novas penas, porém, dependem da tramitação e aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
A iniciativa ocorre após uma série de medidas adotadas pelo governo para restringir o mercado ilegal. Em setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, ampliando mecanismos para identificar e interromper transações financeiras relacionadas a operadores não autorizados.
Em junho, o Conselho Monetário Nacional também havia estabelecido regras para o bloqueio de contas e a interrupção de transações de empresas que exploram apostas de quota fixa sem autorização.
Medida ocorre após período de regulamentação
O mercado de apostas de quota fixa passou por um processo de regulamentação no Brasil nos últimos anos. A Lei nº 14.790, de 2023, estabeleceu regras para a operação das apostas esportivas e criou uma estrutura regulatória para o setor.
Até a decisão anunciada nesta sexta-feira, o Ministério da Fazenda vinha ampliando mecanismos de fiscalização, proteção aos apostadores e combate às plataformas não autorizadas.
Entre as ferramentas criadas estava a plataforma centralizada de autoexclusão, que permite ao cidadão solicitar o bloqueio do próprio acesso às casas de apostas autorizadas em todo o país.
Com a nova Medida Provisória, o governo passa agora de um modelo de regulamentação das bets autorizadas para uma política de encerramento das operações no país.
A MP produz efeitos a partir de sua publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter, alterar ou rejeitar suas disposições durante o processo legislativo.

