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Gilmar Mendes suspende afastamento de desembargador do TJ-AL

redacao by redacao
04/10/2026
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Gilmar Mendes suspende afastamento de desembargador do TJ-AL
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Decisão aponta que punição por interpretação em sentença fere a independência do Judiciário durante o período eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (2) o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), e determinou seu retorno imediato ao cargo. Como presidente do Judiciário estadual, Tutmés Airan assumiu interinamente o governo de Alagoas.

O afastamento havia sido determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante uma apuração disciplinar contra o desembargador. A medida foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, depois de uma representação motivada por uma liminar concedida por Tutmés Airan em 4 de agosto, que suspendeu temporariamente uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de fraude em transferências de domicílio eleitoral em Junqueiro (AL).

Gilmar Mendes entendeu que o afastamento estava diretamente ligado ao conteúdo de uma decisão judicial tomada por Tutmés Airan no exercício da função. Para o ministro, o afastamento de um magistrado não pode ser usado como punição pela interpretação adotada em uma decisão.

O ministro também afirmou que não havia elementos suficientes para caracterizar uma falta disciplinar grave que justificasse a medida. Outro ponto considerado foi o período do afastamento, às vésperas das eleições, que, segundo Gilmar, poderia afetar a independência do Judiciário e a neutralidade do Estado durante o processo eleitoral.

A decisão não encerra a apuração no CNJ. O conselho poderá continuar investigando outros fatos relacionados à conduta do desembargador, desde que não estejam ligados ao conteúdo da decisão analisada pelo STF.

INVESTIGAÇÃO PARALELA

A Polícia Federal investigava suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas e transferências irregulares de domicílio eleitoral em Junqueiro. Durante a apuração, pediu à Assembleia Legislativa de Alagoas uma lista de servidores comissionados e a identificação do deputado estadual ao qual cada um estava vinculado.

A Assembleia questionou o pedido por considerar que o ofício da PF não esclarecia o objeto da investigação. Também havia dúvida sobre eventual envolvimento de deputados estaduais, que poderiam ter foro por prerrogativa de função em determinadas situações. A Casa então apresentou uma reclamação ao TJ-AL, distribuída a Tutmés Airan.

O desembargador concedeu a liminar que suspendeu a investigação e determinou o envio dos autos sob sigilo ao tribunal para análise da competência. Depois de a PF esclarecer que a apuração tinha natureza exclusivamente eleitoral e não envolvia deputados estaduais, o processo foi redistribuído a outro desembargador. Ele reconheceu a competência da Justiça Eleitoral e revogou a liminar. Na sequência, foi apresentada ao CNJ a representação disciplinar contra Tutmés Airan.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/gilmar-mendes-suspende-afastamento-cautelar-de-desembargador-do-tj-al

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