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Gilmar Mendes limita contribuição a juízes que aderiram a sindicato

redacao by redacao
30/08/2026
in Últimas Notícias
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Gilmar Mendes limita contribuição a juízes que aderiram a sindicato
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Até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a constitucionalidade da sindicalização de juízes de direito, o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá cobrar contribuições daqueles que tenham expressamente aderido à entidade.

Luiz Silveira/STF
Gilmar Mendes limitou eventual contribuição sindical a juízes que aderirem ao sindicato

A decisão liminar é do ministro Gilmar Mendes, do STF, atendendo parcialmente ao pedido de diversas associações representativas da magistratura brasileira. Ela será levada a referendo do Plenário.

O pedido de tutela provisória foi formulado porque o Sindimagis convocou assembleia geral extraordinária para sábado (5/9) com objetivo de deliberar sobre a instituição de uma contribuição sindical que incidiria inclusive sobre juízes não filiado.

Essa seria uma possibilidade graças à tese do Tema 935 da repercussão geral, em que o STF autorizou a cobrança da contribuição inclusive por não sindicalizados, já que negociações coletivas e benefícios são auferidos por todos os integrantes da classe representada.

As associações pediram ao STF a a declaração de nulidade do registro sindical. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido subsidiário: o reconhecimento de que as decisões do sindicato não alcançam juízes não filiados.

Destacou na decisão que há justas dúvidas sobre a constitucionalidade da inclusão de magistrados em estrutura representativa sujeita a contínua disciplina administrativa de órgão externo ao Judiciário.

A questão é, inclusive, de compatibilidade desse modelo com as garantias asseguradas aos magistrados pela Constituição, especialmente a independência funcional.

Sindicato em debate

Assim, a proximidade da assembleia e a possibilidade de instituição de contribuições em escala nacional antes do pronunciamento do STF gera o perigo de dano necessário para a concessão da liminar, além da plausibilidade do direito invocado.

“A medida postulada não impede o funcionamento da entidade sindical nem alcança magistrados que voluntariamente queiram se filiar a essa entidade, afigurando-se medida adequada nessa fase inicial do processo”, destacou o ministro Gilmar Mendes.

Ele acrescentou que a liminar não antecipa juízo sobre a regularidade do registro do sindicato, nem sobre a admissibilidade da organização da magistratura sob a forma sindical. Além disso, não limita o direito de livre associação dos magistrados.

“Subsistem, ao contrário, sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos — questão que será enfrentada no julgamento do mérito.”

Clique aqui para ler a decisão
AO 3.028



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-ago-30/gilmar-limita-cobranca-de-contribuicao-a-juizes-que-aderiram-a-sindicato/

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