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Gilmar libera propaganda eleitoral que liga Moro a defesa do aborto

redacao by redacao
03/10/2026
in Últimas Notícias
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Gilmar libera propaganda eleitoral que liga Moro a defesa do aborto
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A exploração de tese acadêmica e de fatos públicos do passado de um candidato em peças de campanha integra o debate político legítimo e não configura fato sabidamente inverídico. O exercício da crítica em período eleitoral não autoriza a concessão de direito de resposta a adversário.

Carlos Moura/Agência Senado
Moro havia conquistado direito de resposta no TRE-PR, mas decisão foi revertida

Com base neste entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do Paraná, sobre propaganda eleitoral do adversário, Sanro Alex (PSD), que liga o senador lavajatista à defesa do aborto.

A campanha de Sandro Alex veiculou inserções na TV e publicações no Instagram que resgatavam um trecho da tese de doutorado escrita por Moro sobre o julgamento do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1973, que havia nacionalizado o direito ao aborto no país — e que acabou derrubado em 2022. Na tese, o ex-juiz qualificava a solução adotada na década de 1970 como “razoável”.

As peças de campanha de Sandro Alex exibiam a marcação gráfica “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL” e mencionavam também declarações anteriores do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) criticando a indicação feita por Moro, quando exercia o cargo de Ministro da Justiça, de uma assessora apontada por aliados como favorável à pauta do aborto.

Inconformada com as veiculações, a coligação de Moro pediu a concessão de direito de resposta. O Plenário do TRE-PR negou os pedidos de resposta por entender que as publicações se inseriam no contexto da crítica política e da liberdade de manifestação.

Contudo, em decisões monocráticas na véspera do pleito, o presidente da corte eleitoral paranaense atendeu aos pedidos e ordenou a veiculação das respostas no rádio, na televisão e nas redes sociais, por considerar que a supressão do contexto acadêmico fabricou uma mensagem inverídica. A campanha de Sandro Alex, então, recorreu ao Supremo.

Crítica legítima

Ao examinar o requerimento, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido de extensão. O decano avaliou que a veiculação de questionamentos fundamentados em documentos e declarações públicas não caracteriza desinformação ou fato sabidamente inverídico.

“A crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos de um candidato, mesmo que revele contradições entre seu passado e presente, insere-se no debate democrático e na liberdade de expressão, não configurando fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado apto a ensejar direito de resposta”, afirmou.

O ministro ressaltou que a atuação do Judiciário no período eleitoral não pode transformar a concessão de direito de resposta em mecanismo de censura prévia ou de alinhamento do debate político a narrativas convenientes a determinado candidato.

“São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública. Em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista sem interferências estatais indevidas.”

O magistrado concluiu que as contradições entre posições acadêmicas e discursos políticos atuais integram o escrutínio público do eleitorado, devendo ser enfrentadas mediante o debate de ideias e não pela intervenção judicial coercitiva.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 94.666



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-out-03/gilmar-cassa-direito-de-resposta-e-libera-propaganda-que-liga-moro-a-aborto/

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