Magistrado cita casos históricos de 1989 e dos Estados Unidos para justificar a atuação do Poder Judiciário em controvérsias eleitorais.
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu a legitimidade das decisões judiciais que estabeleceram regras para o debate presidencial da Globo. Em publicação no Instagram, o magistrado afirmou que a atuação do Poder Judiciário na solução de controvérsias eleitorais é inerente ao princípio da separação dos Poderes e que, da mesma forma, é legítima a discordância quanto ao conteúdo dessas determinações.
A manifestação ocorre após o cancelamento do debate que seria realizado na quinta-feira (1º). A emissora anunciou a decisão após receber ordens judiciais que alteravam as regras do encontro e diante da desistência de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O presidente Lula (PT) já havia informado que não participaria do evento e concedeu entrevista ao Flow Podcast na mesma noite.
As decisões mencionadas pelo ministro envolveram diferentes magistrados. Nunes Marques determinou a participação de Romeu Zema (Novo), enquanto Gilmar Mendes garantiu a presença de Renan Santos (Missão). Já Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu a exibição do púlpito vazio de Lula e a formulação de perguntas dirigidas ao candidato ausente.
Para sustentar a legitimidade da atuação judicial, Dino recorreu a dois episódios históricos. O primeiro foi a eleição presidencial dos Estados Unidos de 2000, quando a Suprema Corte interrompeu a recontagem de votos na Flórida, no caso Bush contra Gore. O ministro destacou que a disputa judicial durou um mês e terminou com uma decisão por cinco votos a quatro, lembrando que Al Gore venceu no voto popular, mas perdeu a eleição no colégio eleitoral.
O segundo exemplo citado foi a eleição presidencial brasileira de 1989. Dino recordou a decisão judicial sobre a candidatura de Silvio Santos, tomada a menos de uma semana da votação, como outro caso em que a Justiça foi chamada a resolver um litígio eleitoral. O ministro criticou a possibilidade de retrocesso ao período anterior à criação da Justiça Eleitoral, afirmando que pretender voltar ao cenário anterior a 1930, à República Velha, seria retornar a um tempo em que só existia a lei do mais forte.
Ao encerrar a publicação, o ministro questionou a diferença na reação às decisões dos três magistrados, destacando que Estela Aranha é a única mulher entre os integrantes das cortes mencionados. “Por que a decisão judicial da única mulher (ministra Estela) é mais atacada do que a decisão dos dois homens (ministros Kassio e Gilmar)?”, questionou, ressaltando que, enquanto Nunes Marques e Gilmar Mendes decidiram sobre a participação de candidatos, Estela tratou da presença de um lugar vazio no cenário do debate.

