domingo, setembro 6, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Droga com visitante não implica responsabilização do apenado

redacao by redacao
29/08/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Droga com visitante não implica responsabilização do apenado
0
SHARES
0
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


O mero flagrante de posse de entorpecentes durante visitas não permite a aplicação de falta grave ao preso, sobretudo se não houve contato entre ambos. A responsabilização do condenado depende da comprovação concreta de sua participação no ato ilícito.

Freepik
STJ tem entendido que preso não pode ser responsabilizado por ato de terceiro

Com esse fundamento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminarmente um Habeas Corpus para afastar a falta grave de um presidiário. A decisão monocrática ainda será julgada pelo colegiado da corte.

O caso teve início após a companheira do preso ser flagrada, em dia de visita, na posse de 149g de três drogas diferentes. Isso levou o apenado a sofrer uma falta grave fundada no artigo 52 da Lei de Execução Penal. Diante disso ele recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a sanção foi mantida. Por isso, seu advogado impetrou o Habeas Corpus no STJ.

Sem contato prévio

A defesa sustentou que o presidiário não poderia ser responsabilizado por ato de terceiros. O réu não teria tido sequer contato direto com a companheira antes da apreensão, e ele alegou que não solicitou a droga. Segundo o pedido, não há nenhum elemento concreto que vincule o apenado aos entorpecentes.

O ministro considerou viável a concessão do Habeas Corpus. Ele destacou que os policiais não comprovaram, em seus depoimentos, a autoria do réu no transporte da droga. Para ele, os agentes se limitaram apenas a citar o fato de a mulher ser companheira do presidiário.

“As instâncias ordinárias decidiram em desalinho com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que, em decorrência do princípio da intranscendência penal, a imposição de falta grave ao executado, por transgressão realizada por terceiro, deve ser afastada quando não comprovada a autoria do reeducando, através de elementos concretos”, concluiu o magistrado.

O advogado Danilo Marques atuou na defesa do réu.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.124.638



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-ago-29/droga-apreendida-com-visitante-nao-basta-para-gerar-falta-grave-ao-preso/

Previous Post

TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência

Next Post

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

redacao

redacao

Next Post
Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI