Magistrado aponta riscos como endividamento familiar e cita que R$ 3 bilhões do Bolsa Família foram usados em apostas
O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a proibição de publicidade de bets em bens públicos de Minas Gerais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual. A decisão negou pedido de liminar da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), que buscava suspender um decreto editado pelo governo mineiro em agosto. A entidade alegou que o Estado teria invadido a competência legislativa da União ao estabelecer as restrições.
O decreto veta publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa. A medida alcança meios de comunicação institucionais, espaços e equipamentos administrados pelo governo estadual, incluindo aqueles concedidos ou autorizados à iniciativa privada.
A norma também proíbe naming rights, placas, painéis, banners, ações de ativação de marca, camarotes e outros espaços promocionais, além de vedar o uso de recursos públicos estaduais para custear tais ações. A proibição estende-se ainda a plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.
Em sua decisão, Dino afirmou que o decreto está vinculado à administração dos bens e recursos do próprio Estado e, em análise preliminar, não invade a competência da União para legislar sobre o setor de apostas. Segundo o ministro, a proibição “limita-se a bens públicos estaduais e a eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo de Minas Gerais”.
O magistrado ressaltou que não há “direito adquirido” de empresas a receber patrocínio ou apoio para eventos privados com dinheiro público, cabendo ao Executivo definir prioridades de gastos e a gestão dos bens estaduais.
Ao fundamentar o indeferimento da liminar, o ministro citou riscos associados aos jogos de azar, como endividamento familiar, lavagem de dinheiro e a atuação do crime organizado, baseando-se em informações produzidas pela CPI das Bets e pela CPI dos Bingos.
Dino também mencionou dados da CPI das Bets sobre o impacto das apostas na população de menor renda, citando estudos que indicam que cerca de R$ 3 bilhões do Bolsa Família teriam sido utilizados em jogos de azar. O ministro não identificou motivos para afastar a presunção de constitucionalidade do decreto, e o mérito da ação ainda será analisado pelo STF.

