Requerimento foi protocolado e retirado em um intervalo de apenas duas horas, sem explicações dos advogados.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que deseja desistir do pedido de suspensão da pena formulado nesta quinta-feira (24). A desistência foi protocolada duas horas após o envio do requerimento inicial, sem que os advogados apresentassem justificativa para a mudança de postura.
“Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data, requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicial”, afirmou a defesa em petição enviada à Corte.
O pedido original, apresentado também nesta quinta-feira (24), solicitava a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente no caso da trama golpista. A solicitação, feita em caráter liminar (decisão provisória e urgente), foi direcionada ao ministro Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada em maio deste ano. A intenção da defesa era manter a execução da pena suspensa até o julgamento definitivo da ação.
Jair Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022. A principal tese apresentada no pedido de suspensão era a de que haveria dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar o ex-presidente. Segundo os advogados, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República.
A defesa reconhece que o regimento não estabelece expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos que teriam sido praticados durante o exercício do cargo. A partir dessa premissa, argumenta que, diante da lacuna normativa, a questão deveria ser submetida ao plenário, e não a uma das turmas. O documento também retoma a alegação de cerceamento de defesa pelo acesso tardio e incompleto às provas reunidas durante a investigação.
Os advogados citaram, como exemplo, a recente crise do STF relacionada a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. O episódio teve início após o ministro André Mendonça retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que continha mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro. Um julgamento foi marcado para que o plenário decidisse sobre a necessidade de investigação contra o ministro.
A partir desse evento, a ala aliada a Alexandre de Moraes passou a defender a retirada completa do sigilo do Caso Master, sob a alegação de que não caberia ao ministro André Mendonça definir quais provas poderiam ser usadas para que Moraes se defendesse. Na revisão criminal, a defesa de Jair Bolsonaro afirma que o episódio ilustra uma situação que também ocorreu no julgamento do ex-presidente.
Segundo os advogados, houve uma espécie de seleção prévia das provas disponibilizadas à defesa durante a tramitação do caso. De acordo com o documento, em fevereiro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o acesso da defesa de Jair Bolsonaro às provas “utilizadas na denúncia”, deixando de disponibilizar, naquele momento, todo o material apreendido durante a investigação.
Com informações da CNN Brasil
