Candidato aprovado em provas escrita, física e psicológica obteve liminar para seguir no certame após ser barrado por mordida aberta.
A Justiça determinou o retorno de um candidato ao concurso da Polícia Militar de São Paulo após ele ser eliminado por apresentar “mordida aberta”. Para o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, a Administração Pública precisa explicar de que forma a condição física impede o exercício do cargo, não sendo suficiente apontá-la de maneira genérica como motivo para a eliminação.
O candidato já havia sido aprovado nas etapas de prova escrita, teste de aptidão física e avaliação psicológica quando foi excluído do processo seletivo. Na ação judicial, ele afirmou que não recebeu uma justificativa sobre como a alteração odontológica poderia comprometer o desempenho das funções de policial militar.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a eliminação poderia apresentar vício e contrariar o princípio constitucional da igualdade. Segundo a decisão, a aplicação desse princípio exige uma relação lógica entre o critério utilizado para diferenciar os candidatos e a finalidade da norma que estabelece a exigência.
Para fundamentar o entendimento, o juiz citou o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal e uma lição do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a necessidade de existência de pertinência entre o fator de discriminação e o objetivo da regra. “O princípio constitucional da igualdade, direito fundamental previsto no artigo 5º, II, da Constituição Federal, deve contemplar, em clássica lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, o nexo de pertinência lógico entre o fator de discriminação e a finalidade da norma”, disse.
Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar a readmissão do candidato no concurso. A decisão também estabeleceu que a existência de “mordida aberta”, isoladamente, não poderá ser utilizada como fundamento suficiente para excluí-lo do processo seletivo.
Leia a decisão. Processo nº 1149534-31.2026.8.26.0053

