Órgão puniu magistrado que indicou fundamentos para derrubar sentença própria em processo eleitoral
O juiz que mantém diálogo com a parte de um processo sob sua jurisdição, prestando esclarecimentos sobre a sentença e sugerindo fundamentos para a interposição de recurso, viola os deveres de imparcialidade e deve sofrer punição disciplinar. A conclusão foi firmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aplicou a pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna por auxiliar o então prefeito de Bananeiras (PB), Douglas Lucena, a recorrer de uma decisão que cassou seu mandato.
A deliberação ocorreu por unanimidade de votos em sede de revisão disciplinar. O caso teve origem em um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual o magistrado havia sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Jailson Shizue Suassuna atuava como titular da 14ª Zona Eleitoral paraibana quando cassou o mandato de Douglas Lucena, em novembro de 2017. No dia seguinte ao ato, o magistrado manteve uma conversa telefônica de 39 minutos com o político, na qual apontou fragilidades da sentença que poderiam levar à sua reforma pelo TRE-PB.
Embora a corte eleitoral tenha reconhecido que a conduta foi imprópria, o tribunal afastou a punição sob o argumento de que não houve irregularidade sancionável, por ausência de má-fé, crime, favorecimento pessoal ou perseguição. Esse entendimento foi reformado pelo CNJ.
O relator da revisão, conselheiro Marcello Terto, destacou que a comunicação ocorreu fora dos autos, durante o curso do prazo recursal, com o fornecimento de argumentos aptos a ensejar a modificação da decisão. O conselheiro rejeitou a tese de que o contato visava apenas à defesa da imagem do Judiciário local.
“O conteúdo da conversa ultrapassou em muito qualquer tentativa de esclarecimento institucional e ingressou em terreno absolutamente incompatível com a posição de equidistância que se exige do julgador”, afirmou o relator.
O conselheiro ressaltou ainda que a irregularidade não é anulada pelo fato de a sentença ter sido mantida pelo próprio juiz em sede de embargos de declaração. “A infração não decorre de ter o juiz acolhido pretensão da parte, mas do simples fato de haver estabelecido, em ambiente privado e extraprocessual, canal de orientação processual acerca da própria decisão que acabara de proferir.”
O CNJ concluiu que o TRE-PB contrariou a evidência dos autos ao julgar o PAD, o que autoriza a revisão e a aplicação da sanção ao magistrado.
Fonte https://jurinews.com.br/cnj/cnj-pune-juiz-que-orientou-prefeito-sobre-recurso-de-cassacao
