Medida atinge 16 requisições de pagamento que estavam retidas em contas judiciais desde dezembro de 2023.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decisão cautelar que determina o cancelamento de 16 precatórios e a restituição, à Conta Única do Tesouro Nacional, de cerca de R$ 4,7 bilhões, acrescidos dos respectivos rendimentos. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em Pedido de Providências apresentado pela União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O CNJ reconheceu a existência de risco de dano ao erário e determinou o imediato cumprimento da medida.
Os valores, que somam R$ 4.738.065.026,73, estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023, vinculados a precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da fase processual de execução. Segundo o CNJ, essa modalidade de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e contraria decisão anterior do próprio Conselho.
A cautelar suspendeu decisões da Presidência do TRF-1 que impediam o cancelamento dos requisitórios (ordens formais de pagamento) e restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do DF para devolução dos recursos. O Tribunal terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro Nacional.
A medida representa um passo relevante para o restabelecimento das contas públicas, ao permitir que recursos bilionários, mantidos fora da Conta Única e da programação financeira da União desde 2023, retornem ao Tesouro e possam ser novamente incorporados à gestão financeira do Estado. O próprio CNJ destacou que a manutenção dessa situação representava risco de lesão ao erário.
Também é vedado qualquer levantamento, transferência, expedição de alvará ou destaque de honorários sobre esses recursos até que a restituição seja concluída. A atuação integra o esforço da AGU para proteger o patrimônio público, corrigir irregularidades na expedição de precatórios e assegurar que recursos federais somente sejam desembolsados quando preenchidos os requisitos constitucionais e legais. A cautelar será submetida a referendo do Plenário do CNJ.
CONTROLE E CANCELAMENTO DE PRECATÓRIOS FEDERAIS
A obtenção da decisão favorável do CNJ insere-se na estratégia que a AGU adotou nos últimos anos para resolver, de forma estrutural, o problema fiscal resultante da expedição prematura de precatórios por tribunais. Essa atuação estratégica tem produzido resultados expressivos na defesa do patrimônio público e na preservação do regime constitucional de pagamento das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública federal.
Com base no entendimento de que a expedição de precatórios e demais requisições de pagamento requer o trânsito em julgado da fase processual de execução, conforme exige a legislação, a AGU obteve, nos anos de 2025 e 2026, o cancelamento de requisições expedidas de forma prematura pelo TRF-1, a maior parte relacionadas a processos do setor sucroalcooleiro.
No ano passado, houve a determinação de cancelamento e devolução aos cofres públicos de R$ 7,2 bilhões relacionados a precatórios expedidos de forma irregular pelo TRF-1, em descompasso com a decisão do corregedor nacional de Justiça, segundo a qual não é compatível com a Constituição e com a legislação processual a expedição dessas ordens de pagamento sem o trânsito em julgado da fase de execução.
Em 2026, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou o cancelamento de requisições de pagamento expedidas em diversos processos do setor sucroalcooleiro antes do trânsito em julgado da fase de liquidação/execução, cujos valores totalizam mais de R$ 11 bilhões. Desse total, R$ 6,3 bilhões já haviam retornado aos cofres públicos em setembro de 2026, no caso da Usina Tabu, em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da AGU. O valor restante, R$ 4,7 bilhões, havia sido retido em depósito judicial por decisão monocrática do TRF-1. Após a determinação do CNJ, esse valor deve ser imediatamente desbloqueado e retornará à Conta Única do Tesouro.
Com a recente decisão do CNJ, somente em 2025 e 2026 a AGU obteve a determinação de cancelamento de R$ 18,2 bilhões em favor dos cofres públicos.
Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, os resultados alcançados evidenciam a relevância da atuação coordenada e tecnicamente qualificada da AGU na gestão de riscos judiciais que envolvem a União, sobretudo em demandas de elevado impacto fiscal. “Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados”, afirma. “Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública”, completa.
A recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos reafirma o compromisso institucional da AGU com a responsabilidade fiscal e com a defesa intransigente do interesse público. Esse compromisso se manterá no acompanhamento permanente dos processos judiciais de maior risco para o orçamento federal.
Confira o processo nº 0007917-89.2026.2.00.0000.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.
