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Cármen Lúcia nega pedido de Renan Santos para participar de debate

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01/10/2026
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Cármen Lúcia nega pedido de Renan Santos para participar de debate
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Ministra apontou inadequação da ADPF para casos individuais e reforçou que a Justiça Eleitoral que deve julgar o tema

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na quarta-feira (30) uma ação do Missão para incluir o candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º), às 21h30. A decisão foi tomada horas depois de o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, negar pedido semelhante apresentado pelo partido à Corte Eleitoral.

Na ação apresentada ao Supremo, o Missão pediu que a Globo fosse obrigada a permitir a participação de Renan no debate em igualdade de condições com os demais candidatos convidados. Cármen Lúcia afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não era o instrumento processual adequado para analisar o caso. Segundo a ministra, esse tipo de ação não pode ser usado para tratar de uma situação individual e concreta quando existem outros meios judiciais para discutir a questão.

A ministra também destacou que o próprio Missão já havia acionado o TSE sobre a participação de Renan. A representação na Corte Eleitoral foi protocolada às 14h40 de 30 de setembro. A ação no STF foi apresentada às 16h45 do mesmo dia, 2 horas e 5 minutos depois. Para Cármen Lúcia, a existência da ação no TSE demonstra que havia outro instrumento processual disponível, o que impede o uso da ADPF.

A ministra afirmou ainda que a discussão é de competência da Justiça Eleitoral. Segundo ela, o STF não poderia ser usado para contornar as regras que definem qual órgão do Judiciário deve analisar o caso. “Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode”, escreveu Cármen Lúcia. Ao final, a ministra decidiu não conhecer da ação e determinou seu arquivamento.

RECURSO NO TSE

Antes de recorrer ao STF, o Missão havia pedido ao TSE a inclusão de Renan Santos no debate. A legenda argumentou, entre outros pontos, que a ausência de Lula permitiria à emissora convidar outro candidato e citou o desempenho de Renan em pesquisas eleitorais. Nunes Marques rejeitou o pedido. Segundo o ministro, o Missão não atende ao requisito legal de ter ao menos 5 representantes no Congresso Nacional, o que significa que a Globo não é obrigada a incluir Renan no debate.

A Lei das Eleições assegura a participação nos debates de candidatos cujos partidos, federações ou coligações tenham representação de pelo menos 5 congressistas. As emissoras podem convidar outros candidatos, mas não são obrigadas a fazê-lo. O caso é diferente do de Romeu Zema (Novo). Na terça-feira (29), Nunes Marques determinou a inclusão dos candidatos do Novo nos debates depois de concluir que o partido já tinha os 5 deputados federais exigidos pela legislação antes da data de corte considerada pelo TSE. A decisão assegurou a participação de Zema no debate da Globo.

REAÇÃO

Depois das decisões, Renan Santos criticou Cármen Lúcia e Nunes Marques e voltou a convocar apoiadores para uma manifestação em frente à sede da TV Globo, no Rio de Janeiro, às 19h30 desta quinta-feira (1º). O ato havia sido anunciado pelo candidato antes das decisões judiciais. Em vídeo publicado nas redes sociais, Renan disse que a decisão de Cármen Lúcia impede sua geração de participar de algo que considera ser um direito. Afirmou ainda que continuará tentando participar do encontro e convocou seus apoiadores para o ato: “Nós vamos lutar até o fim”.



Fonte https://jurinews.com.br/stf-noticias/carmen-lucia-nega-pedido-de-renan-santos-ao-stf-para-participar-de-debate-da-tv-globo

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