A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), um prazo de 72 horas antes da análise dos pedidos que tentam suspender a proibição das bets no país. A solicitação ocorre após entidades que representam o setor recorrerem à Corte contra a Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo governo federal na última sexta-feira (25).
A intenção da AGU é permitir que a Presidência da República e o advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentem suas manifestações antes de uma eventual decisão liminar de Fux. Segundo o órgão, o pedido tem caráter estritamente processual e, neste momento, não representa uma posição sobre o mérito das contestações.
As discussões chegaram ao gabinete de Fux no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721, 7.723 e 7.749. O ministro é relator dos processos que tratam das regras aplicáveis às apostas de quota fixa e agora deverá avaliar os novos pedidos apresentados após a edição da medida provisória.
Setor tenta barrar medida no STF
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo a suspensão imediata dos efeitos da MP. As entidades sustentam que a proibição foi adotada sem estudos suficientes sobre seus impactos e questionam a existência da urgência necessária para a edição de uma medida provisória com esse alcance.
Na avaliação das associações, a mudança também compromete a segurança jurídica de empresas que receberam autorização para atuar no mercado regulado e fizeram investimentos para operar no Brasil. O setor afirma ainda que o encerramento antecipado das atividades pode provocar perdas bilionárias e gerar disputas envolvendo os valores pagos pelas companhias para obter as licenças.
As entidades querem impedir, enquanto o Supremo analisa o caso, medidas como a extinção das autorizações, o bloqueio de plataformas e a interrupção de pagamentos relacionados às empresas atualmente regularizadas. Caso a suspensão integral não seja concedida, também foram apresentadas alternativas, entre elas a preservação temporária das operações autorizadas.
MP prevê encerramento das operações
Publicada em 25 de setembro, a MP 1.394 proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. O texto determina ainda que as autorizações atualmente em vigor sejam extintas após um período de 30 dias.
Durante a transição, as empresas também precisam retirar sites e aplicativos destinados às apostas em até dez dias. A norma veta ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets e estabelece mecanismos para bloqueio de plataformas que continuarem oferecendo o serviço de forma irregular.
Agora, caberá a Fux decidir se concede à AGU o prazo solicitado e, posteriormente, analisar os pedidos apresentados pelas entidades para suspender os efeitos da medida provisória enquanto a discussão prossegue no Supremo.
