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Advocacia para escreventes de cartório em debate

redacao by redacao
27/09/2026
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Advocacia para escreventes de cartório em debate
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Proposta de Ricardo Ayres altera Estatuto da Advocacia e Lei dos Notários para diferenciar atribuições de funcionários.

Projeto de lei permite que escreventes de cartórios que não sejam substitutos dos titulares também exerçam a advocacia, mas impede que esses profissionais atuem em processos ou negócios relacionados à serventia onde trabalham. A proposta, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), altera regras do Estatuto da Advocacia e da Lei dos Notários e Registradores.

Pelo texto, a proibição continuará valendo para titulares de delegação e escreventes designados como substitutos. Esses profissionais possuem atribuições mais amplas e podem responder pela serventia em determinadas situações. A mudança alcançaria apenas os demais escreventes, que atualmente estão submetidos à incompatibilidade com o exercício da advocacia.

A proposta também estabelece limites para evitar conflitos de interesses. O escrevente que passar a atuar como advogado não poderá representar partes em causas ou negócios jurídicos relacionados ao cartório onde trabalha. A restrição também se aplica a atos nos quais tenha participado diretamente em razão de suas funções na serventia.

As normas éticas que regem o exercício da advocacia continuariam aplicáveis aos escreventes, incluindo as obrigações relacionadas ao sigilo profissional, aos conflitos de interesses e à captação de clientes. Dessa forma, a possibilidade de exercer as duas atividades não afastaria os deveres impostos aos advogados.

Na justificativa, Ricardo Ayres afirma que a legislação já estabelece diferenças entre titulares, substitutos e demais escreventes. Para o parlamentar, aplicar a mesma proibição a todas essas categorias não seria proporcional, considerando as diferentes atribuições desempenhadas por cada profissional.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

Segundo o deputado, os escreventes que não exercem a função de substitutos são empregados submetidos à legislação trabalhista e realizam apenas os atos autorizados pelo notário ou oficial de registro. Eles não teriam, portanto, os mesmos poderes conferidos aos substitutos. A proposta busca, de acordo com a justificativa, conciliar a liberdade de exercício profissional assegurada pela Constituição com a preservação da imparcialidade e da fé pública dos serviços notariais e de registro.

Atualmente, a legislação impede o exercício da advocacia por empregados de serviços notariais e de registro, incluindo profissionais que não possuem poderes para substituir o titular da serventia. O projeto pretende modificar essa regra sem permitir que o vínculo com o cartório seja utilizado para atuar em demandas relacionadas à própria unidade.

Confira a íntegra.



Fonte https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/projeto-permite-que-escreventes-de-cartorio-exercam-advocacia-mas-impoe-restricoes

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