quinta-feira, outubro 15, 2026
TRIBUNA DO JURI
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral
No Result
View All Result
TRIBUNA DO JURI
No Result
View All Result
Home Últimas Notícias

Adicional de periculosidade para trabalhador de moto é autoaplicável

redacao by redacao
02/10/2026
in Últimas Notícias
0 0
0
Adicional de periculosidade para trabalhador de moto é autoaplicável
0
SHARES
1
VIEWS
Share on FacebookShare on Twitter


O adicional de periculosidade de 30% para o trabalhador que usa motocicleta em suas atividades é autoaplicável e não depende de regulamentação complementar do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar o adicional a um vendedor que utilizava moto no trabalho.

Magnific
TST reconheceu direito do trabalhador ao adicional de periculosidade

O trabalhador pediu o pagamento da parcela com base na Lei 12.997/2014, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho a previsão de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito e determinou o pagamento da parcela, considerando o período a partir de 18 de junho de 2014, quando a lei entrou em vigor.

A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a condenação. O TRT-1 considerou que a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, que regulamentava a atividade, havia tido seus efeitos suspensos para empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar). A empresa ré, distribuidora do setor de bebidas, estaria abrangida pela suspensão.

Direito previsto na CLT

A relatora do recurso do trabalhador, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a Lei 12.997/2014 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, que passou a considerar perigosas as atividades exercidas por trabalhadores em motocicleta. Segundo a magistrada, a regra é suficientemente clara para produzir efeitos por si só. Por isso, não depende de uma norma complementar do Ministério do Trabalho para garantir o pagamento do adicional.

Para a ministra, uma portaria ministerial não pode restringir um direito estabelecido diretamente por uma lei federal. Assim, a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 não impedia o pagamento do adicional ao trabalhador.

A decisão também levou em conta a tese jurídica fixada pelo TST sobre a matéria em julgamento de recursos repetitivos (Tema 101). Em abril deste ano, o Tribunal Pleno estabeleceu que o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional para produzir efeitos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
100524-73.2017.5.01.0028



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-out-01/adicional-de-periculosidade-a-motociclista-e-autoaplicavel/

Previous Post

Zema rejeita desistência e confirma candidatura até o fim da eleição

Next Post

TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate

redacao

redacao

Next Post
TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate

TSE decide que Globo não poderá exibir cadeira vazia em debate

  • Sample Page
  • TRIBUNA DO JURI

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Justiça
  • Economia
  • Internacional
  • Política
  • Geral

© 2026 TRIBUNA DO JÚRI