AGU e PGR também foram intimadas pelo relator para apresentar parecer sobre o pleito da CNTE e do PV.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifeste, em 48 horas, sobre um pedido para garantir acesso à internet móvel a todos os brasileiros nas 72 horas que antecedem o primeiro turno das eleições. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão apresentar posicionamento sobre a questão.
Zanin é o relator da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades defendem a liberação do acesso à internet no período que antecede a votação e argumentam que as limitações impostas pelas franquias de dados podem dificultar o acesso dos eleitores a informações durante o processo eleitoral.
A ação também solicita uma sala conjunta entre a Anatel e as operadoras para acompanhar o cumprimento da medida, além da divulgação de relatórios após cada turno. Como alternativa, os autores pedem uma conexão mínima e neutra para pesquisas e checagem de informações ou, ao menos, que sites oficiais da Justiça Eleitoral e do governo federal possam ser acessados sem consumir a franquia de dados.
Na decisão, o ministro afirmou que a proximidade do primeiro turno e o alcance das medidas solicitadas, que envolveriam empresas de telecomunicações que não fazem parte do processo, justificam a manifestação prévia das autoridades responsáveis. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Já o segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem considerar os votos brancos e nulos.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.
