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Homem deve indenizar criança de 11 anos que beijou à força

redacao by redacao
08/08/2026
in Últimas Notícias
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Homem deve indenizar criança de 11 anos que beijou à força
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Um homem foi condenado em uma comarca de Santa Catarina a indenizar uma criança e a mãe dela por ter beijado a menina à força, crime tipificado como estupro de vulnerável. As indenizações por danos morais foram fixadas em um valor total de R$ 75 mil.

Magnific
Vítima precisou de acompanhamento psicológico por causa do crime

O réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.

Segundo os autos, o homem tentou beijar a criança de 11 anos à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras.

A irmã da vítima e uma outra pessoa que estava no mercado presenciaram o crime.

O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima e se limitou a alegar que estava embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.

Abalo emocional

A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta, nem afasta o dever de indenizar. Quanto à alegação de que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade, isso não interfere na análise da demanda,

“A responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”, diz a decisão.

A sentença ainda enfatiza que a vítima “passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado”.

O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete em relação à mãe da criança, visto que “acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”.

O réu foi condenado a indenizar a criança em R$ 50 mil e a mãe em R$ 25 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC



Fonte de Matéria – https://conjur.com.br/2026-ago-07/homem-tera-de-indenizar-em-r-75-mil-mae-e-crianca-de-11-anos-que-beijou-a-forca/

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