A nova lei que institui a transferência automática de pensão alimentícia foi criada para reduzir a inadimplência e a judicialização dos casos. No entanto, o impacto do chamado Pix Pensão sobre os tribunais poderá ser limitado em razão de brechas para ocultação patrimonial e da falta de controle sobre trocas de emprego dos devedores.
O prognóstico é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a Lei 15.479/26. Os especialistas elogiam a ideia e as medidas previstas pela nova legislação, mas recomendam cautela quanto à capacidade da norma de reduzir a litigância na área.
A lei permite que um juiz determine ao banco que faça via Pix uma operação de débito automático da pensão alimentícia, mês a mês, direto da conta do devedor que, na falta de saldo, poderá ter os bens bloqueados.
Antes da novidade, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, por meio de uma transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados.
Embora entendam que a medida possa assegurar o repasse imediato para atingir devedores que são profissionais autônomos, empresários individuais ou investidores, especialistas afirmam que o texto não prevê melhorias para aprimorar o monitoramento de quem troca de emprego formal.
No rastro do devedor
A advogada Thais Precoma Guimarães, secretária-adjunta no Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e especialista em Direito de Família e Sucessões, observa que a mudança traz agilidade, mas apresenta limitações quando há alteração na situação funcional do devedor.
“O Pix Pensão evitará petições sucessivas e rastreio de contas do devedor, reduzindo a chance de a dívida virar uma bola de neve. Isso vai gerar um alívio ao Judiciário. Mas não resolve totalmente o problema. Se o devedor mudar de emprego e não informar, ainda será necessário entrar com medidas para localizar a empresa onde ele trabalha”, explica.
Para contornar essa lacuna, a advogada Graziela Jurça Fanti, especialista em ações judiciais de pensão alimentícia, sugere a criação de um cadastro nacional unificado de alimentantes.
“Deveria ser obrigatoriedade das empresas já ter o registro dos alimentantes para garantir automaticamente o desconto em folha. Isso evitaria que a mãe ainda precise fazer todo esse processo de investigação para saber onde o pai está trabalhando.”
A especialista pondera que a simplificação do procedimento é fundamental para conter a demora inerente aos trâmites judiciais ordinários.
“Quando o genitor atrasa, a mãe precisa abrir um processo, exigindo medidas cabíveis em juízo, seja por prisão ou penhora. No melhor dos cenários, uma petição leva até 20 dias. Mas a necessidade de sobrevivência de uma criança não pode esperar pelo Judiciário e seus ritos. A ideia é fazer com que não seja necessário judicializar sempre que houver atraso”, avalia Fanti.
No mesmo sentido, o advogado Rodrigo Barcellos, membro do IBDFAM, destaca o ganho de controle sobre a adimplência.
“A lei contribuirá para reduzir a inadimplência, porque automatiza o pagamento mensal. Assim, diminui a dependência de o devedor fazer transferências voluntárias”, afirma.
Por outro lado, a advogada Trankine Rodrigues dos Santos, especializada em Direito de Família, adverte que o uso de manobras financeiras por devedores pode atenuar a efetividade da norma.
“O Pix Pensão dará maior previsibilidade e segurança, fazendo com que muitas mães possam contar com esses valores de forma integral ou parcial. Mas foi uma medida ainda tímida, porque alguns genitores inadimplentes operam em contas bancárias em nome de terceiros para evitar bloqueios.”
Mercado informal
Em relação aos trabalhadores sem vínculo formal de emprego, Thais Precoma Guimarães ressalta que a autorização expressa para o débito em conta e o bloqueio automático de ativos facilitam a execução contra quem atua no mercado informal ou no comércio.
“Hoje, há dificuldade em ações quando o devedor é empresário, autônomo ou trabalha na informalidade”, explica a advogada.
Ela acrescenta que a definição dos parâmetros de débito e de reajuste do valor continuará a ser estabelecida na esfera judicial.
“A fixação da cobrança será feita dentro do processo judicial. O objetivo principal é aumentar a efetividade processual, garantindo que os valores sejam pagos de forma rápida e com previsibilidade.”
A advogada reforça que a norma estabelece um mecanismo direto de garantia dos direitos do alimentando.
“A função da lei é garantir que o valor destinado aos alimentos seja pago”, destaca a especialista.
Diante desse cenário, Graziela Jurça Fanti indica a necessidade de integração entre os órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central e as instituições financeiras, para coibir fraudes na execução das ordens bancárias.
“Para isso, é preciso identificar um padrão de movimentações para evitar a ocultação patrimonial de quem pretende se eximir do pagamento da pensão alimentícia”, sublinha. “O objetivo é restaurar o direito à dignidade e à sobrevivência dos beneficiários. A ideia do Pix Pensão é agir de forma imediata para que a criança não fique desassistida”, conclui a advogada.
