Camisa da união
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (3/6), dar prazo até 31 de julho para que o município do Rio de Janeiro e as empresas de transporte público municipal busquem uma solução consensual para o encontro de contas das compensações financeiras do setor. Até essa data, fica mantida a vigência da suspensão, pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, de decisão que impedia compensações financeiras previstas em acordo firmado entre as partes.
Município e empresas têm até 31 de julho para buscar uma solução consensual
Na Suspensão de Tutela Provisória 1.101, apresentada pelo Consórcio Transcarioca de Transportes, Fachin havia suspendido determinação da Justiça estadual que impedia o município do Rio de Janeiro de realizar compensações ou cobranças relacionadas aos créditos discutidos com empresas de transporte coletivo até a apuração dos valores efetivamente devidos.
Contexto
No agravo, o município sustentou que a medida comprometia o mecanismo de encontro de contas previsto em acordos judiciais e poderia causar impacto nas contas públicas. Já as concessionárias argumentaram que a controvérsia dependia da apuração correta dos valores e que a decisão questionada apenas impedia descontos unilaterais até a conclusão dessa análise.
No exame do agravo, o Plenário fixou em 31 de julho o prazo de vigência da suspensão da decisão de Fachin na STP. Nesse período, as partes deverão buscar uma solução consensual para o encontro de contas. Caso haja acordo, ele prevalecerá; se não houver, a suspensão perderá eficácia a partir de 1º de agosto. (Com informações da assessoria de comunicação do STF).
STP 1.101

